LEI N. 2249 - A - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1927.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - O julgamento dos conflictos de jurisdicção no tribunal de Justiça, obedecerá ao processo estabelecido para o julgamento dos aggravos, dispensada a exposição.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São
Paulo, em 27 de Dezembro de 1927. - O Director da Justiça, Mesquita
Junior.