LEI N. 2249 - A - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1927.

Dispõe sobre conflictos de jurisdicção ao Tribunal de Justiça.


O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou, e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.° - O julgamento dos conflictos de jurisdicção no tribunal de Justiça, obedecerá ao processo estabelecido para o julgamento dos aggravos, dispensada a exposição. 

Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 27 de Dezembro de 1927. - O Director da Justiça, Mesquita Junior.