Autorisa o Poder Executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 144:414$158, e mais os juros que accrescerem, para pagamento nos drs. Edgard Egydio de Souza, Rogerio de Paula Fajardo e Henrique Carlos de Magalhães Gomes, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial, para pagamento, em virtude de decisão judicial aos drs. Edgard Egydio de Souza, Rogerio de Paula Fajardo e Henrique Carlos de Magalhães Gomes, da quantia de Rs. 144:414$158 (cento e quarenta e quatro contos, quatrocentos e quatorze mil, cento e cincoenta e oito reis), com os juros que accrescerem até final liquidação.
Artigo 2.º - Dessa importancia será deduzida para a Caixa Beneficente dos Funccionarios Publicos, a quantia a esta devida em razão dos vencimentos a serem pagos em virtude desta lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, Director Geral Substituto.