O doutor Julio Prestos de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - No anno de 1928, poderá o Curso Especial Militar da Força Publica receber, como alumnos do segundo anno, independentemente de exame vestibular e exigencia de edade, dois officiaes escolhidos dentre os patriotas que auxiliaram a restauração da ordem e da legalidade e que, a juizo do Governo, mais se tenham distinguido combatendo a rebellião de 1924-1926.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Dezembro de 1927.
JULI0 PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 28 de Dezembro de 1927.