LEI N. 2.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o municipio de Jacupiranga, na comarca de Iguape

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Jacupiranga, com séde na povoação de egual nome, na comarca de Iguape 

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do ribeirão Arataca, no rio Pariquèra mirim descendo por este até a barra do rio Braço Preto, dahi em rumo á barra do rio Quilombo, subindo por este á sua cabeceira principal e, continuando pelo divisar que deixa á direita, as aguas dos rios Ribeiro, Batatal e Pardo, e, á esquerda, as do rio Jacupiranga até á cabeceira principal do rio Guarahú, descendo por este até encontrar a recta que constitue a linha perimetrica do territorio da ex-colonia de Cananéa, seguindo por esta linha, até encontrar o angulo do primeiro quadro da mesma ex-colonia áe Cananéa e dahi em diante, continuando pelo divisor que deixa, á direita as aguas dos rios Iririaia-mirim e Cordeiro, e á esquerda, as dos rio; Pariquéra-assú e Pariquéra-mirim até á cabeceira principal do ribeirão Arataca, descendo por este até ao ponto de partida.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.


O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 29 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Janeiro de 1928. - ( a ) Augusto Meirelles Reis Filho, director-geral.