LEI N. 2.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1927.
Cria, o districto de paz de Yepé, no municipio de Conceição de Monte Alegre, comarca de Paraguassú.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º -
Fica creado o districto de paz de Yepé com séde na povoação de
Liberdade, ao municipio de Conceição de Monte Alegre, comarca de
Paraguassú.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam na barra do ribeirão da
Figueira até a barra da Agua Grande e seguem por esta até ao espigão
divisor do ribeirão Bonito; seguem por este espigão até ao espigão
mestre do Jaguaretê; por este espigão, ao divisor do Jaguaretê e
Capivary até encontrar a estrada boiadeira; por esta até ao ribeirão da
Laranja Doce; por este abaixo até ao rio Paranapanema, e por este
acima, até ao ponto em que tiveram começo.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de
Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Baretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de
Janeiro de 1928. - Augusto Meirelles Reis Filho - director geral.