LEI N. 2.255, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927
Fixa a despesa e orça a receita do Estado de São Paulo, para o exercicio de 1928
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o
Comgresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguiute:
CAPITULO I
Da Despesa
Artigo 1.° - E' a despesa ordinaria do Estado de São Paulo, para o anno financeiro de 1928, fixada em réis ... 378.237.200$000.
Artigo 2.° - Por conta da importancia fixada no artigo 1.°, é o
Governo autorizado a despender com os serviços a cargo da Secretaria do
Interior a quantia de réis 81.198:761$108
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 31 de Dezembro de 1927.
P. Freitas, director geral substituto.