LEI N. 2.257, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Cria o districto de paz De Tayassupeba, com séde no bairro da Capella do Ribeirão, no municipio e comarca do Mogy das Cruzes.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 

Artigo 1.º - Fica criado o districto de paz de Tayassupeba, com séde no bairro da Capella do Ribeirão no municipio e comarca de Mogy das Cruzes.

Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam nas divisas do districto de paz de Suzano, no mesmo municipio, na ponte sobre o no Tayassupeba, no bairro do Quatinga; seguem pelo ribeirão Ouro Fino acima até a cabeceira de um de seus galhos que nasce no Serrote fronteiro á cabeceira do rio Estiva, affluente dos rios Grande e desta cabeceira, por uma recta, ao ponto mais alto do Serrote; continuam pelo espigão que divide as aguas dos rios Grande e Tayassupeba, até encontrar a Serra do Paranapiacaba com o pico mais alto que fica fronteiro á ultima cabeceira do rio Grande; seguem pelo cume da Serra do Mourão até duzentos metros abaixo da casa das machinas da S P Railway dahi em linha recta, de rumo L approximadamente, até ao pico do Jaguareguava; continuam pelo espigão divisor das aguas do rio Itapanhaú, ate frontear na represa nas cabeceiras do rio Itatinga; seguem, á direita, em linha recta, atravessando a referida represa até o espigão fronteiro do mesmo rio e por este espigão até ao morro do Bananal; dahi, seguem, em linha recta, até a cabeceira do Itapanhaú, e desta, em recta. até ao alto do Boracéa, nas cabeceiras do ribeirão Campo Grande, dahi, seguem, divisando com o districto de paz de Beritiba-Mirim, no mesmo municipio de Mogy das Cruzes, modificadas as divisas da estrada de rodagem, que, partindo do rio Estiva, vai até a Pedra Forquilha, com o districto de paz de Mogy das Cruzes (séde): descem do ponto de onde parte a estrada de rodagem para a Forquilha; pelo rio Estiva, até ao rio Jundiahy, no bairro das Aroeiras; dahi até ganhar a estrada de rodagem que vai para o bairro do Barroso no kilometro 11 e deste kilometro seguem a estrada do Tijuco Preto e dahi até as divisas de Suzano, onde tiveram começo.

Artigo 3.º - Revogam-be as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 do Janeiro de 1928 
 O director geral, Augusto Meirelles Reis Filho.