LEI N. 2.262, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.° - Fica o Poder E ecutivo autorisado a abrir à
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
oitenta e tres contos, dezeseis mil e oitenta e um reis (83.016$08l), e
mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao sr
Jacintho Ferreira de Sá e sua mulher, em virtude de sentença judicial
passada em julgado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1927,
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927.-- P. Freitas Director Geral substituto.