LEI N. 2.262, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Autorisa o Poder Executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 83:016$081, para pagamento ao sr. Jacintho Ferreira de Sá e sua mulher, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.° - Fica o Poder E ecutivo autorisado a abrir à Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de oitenta e tres contos, dezeseis mil e oitenta e um reis (83.016$08l), e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento ao sr Jacintho Ferreira de Sá e sua mulher, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1927,
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927.-- P. Freitas Director Geral substituto.