LEI N. 2.264, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um
credito especial de Rs, 79:492$622, para pagamento á d. Adelaide
Vieira Santiago e outros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, ura credito
especial de Rs. 79:492$622, setenta e nove contos, quatrocentos e
noventa e dois mil, seiscentos e vinte e dois réis, para
pagamento á d. Adelaide Vieira Santiago e outros. em virtude de
sentença judicial passada em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de
Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario RoLim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Dezembro de 1927. - P. Freitas, DL reetor Geral Subst.