LEI N. 2.265, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

Autoriza o poder Executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Teshouro do Estado,  um crédito
especial na importancia de rs. 148:372$060, para pagamento
á São Paulo Railway Company Limited,
em virtude de decisão judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do
Estado de São Paulo,Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e e promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado  abrir á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial de cento e quarenta e oito contos, trezentos
e setenta e doismil e sessenta réis (rs. 148:372$060), para pagamento á São Paulo Railway Company Limited, em virtude de decisão judicial.

Artigo 2.º
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31
de Dezembro de 1927.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,
em 31 de Dezembro de 1927 - P Freitas, Director
Geral Substituto.