LEI N. 2.265, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1927
Autoriza o poder Executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Teshouro do
Estado, um crédito
especial na importancia de rs. 148:372$060, para pagamento
á São Paulo Railway Company Limited,
em virtude de decisão judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e e promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito especial de cento e quarenta e oito contos, trezentos
e setenta e doismil e sessenta réis (rs. 148:372$060), para pagamento á São Paulo Railway Company Limited, em virtude de decisão judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1927.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,
em 31 de Dezembro de 1927 - P Freitas, Director
Geral Substituto.