LEI N. 2.267, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927.

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na impertancia de Rs 1:178$724, e mais os furos que accrescerem até final liquidação, para pagamento a d. Perpetua Candida de Salles, em virtude do sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 


Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de um conto, cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro réis  (1:178$724), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a d. erpetua Candida de Salles, virtude de sentença judicial.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Dezembro de l927.

JULIO PRESTES EE ALULQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro Estado em 31 de Dezembro áe l927, - P. Freitas, Director Geral Substituto.