LEI N. 2.271, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1927

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso lesgilativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 

Artigo 1.º - Fica o Poder executivo autorisado a abrir á secretaria da justiça e da Segurança Publica, um credito especial da emportancia de dez contos de réis... (10:000$000 , para ser entregue a D. Fausta Stockler Prado viuva do major Nathaniel Prado, a titulo de auxilio para a educação de seus filhos.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1927 
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, Directoria da Contabilidade, aos 31 de Dezembro de 19 7 - O Director, (a) Sebastião Moreira