LEI N. 2.277,DE 27 DE AGOSTO DE 1928
o dr Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as divisas do districto de paz de
Botafogo, do municipio e comarca de Bebedouro, estabelecidas na lei n.
1865, de 31 de Agosto de 1922, pela forma seguinte :
Começam no rio Turvo, na harra do Ribeirão Botafogo; seguem por este
ribeirção acima até à barra do corrego do Chysostomo, e, por este acima
até á sua cabeceira; dahi, em recta, ate a cabeceira do corrego da
Fartura ; por este abaixo, ate à sua barra no ribeirão Avanhandava, e
por este abaixo, até à barra do corrego Novo, seguem por este acima,
acompanhando as divisas do municipio de Monte Azul, até ao espigão
divisor das águas do corrego Reuucci e Medeiros ponto de divisa do
município de Monte Azul, seguem, a direita, por este divisor entre as
aguas dos ribeirões do Avanhandava e dos Bois até frontear a cabeceira
do corrego da Colonia, nas pnximidades da Estação de Atalaia, da
Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz; deste ponto, seguem numa recta,
atravessando o corrego do Firmino, até a barra do corrego do Mansuetto,
affluente do corrego dos Limas; seguem pelo corrego do Mansuetto, acima
até a sua cabeceira e desta, numa recta, a cabeceira do corrego do
Barro Preto: continuam por este abaixo, até á sua barra no corrego da
Consulta, e por este acima, ate á barra do corrego Marcolino seguem
pelo corrego Marcolino até a sua cabeceira; dahi numa recta até ao
corrego do Alvaro, affluente de Boa Vista; por este abaixo, até á barra
do corrego Guarypú e por este corrego acima, até á sua cabeceira; dahi,
era recta, até a cabeceira do corrego da Egua, por este abaixo, até á
sua barra no rio Turvo, e por este abaixo, até a barra do ribeirão
Botafogo, onde tiveram começo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTE DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, aos 30 de Agosto de 1928.
- (a) João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral.