LEI N. 2.278, DE 28 DE AGOSTO DE 1928.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito
especial na importancia de rs. 16:210$886, e mais os juros que
accrescerem até final liquidação, para pagamento a Autonio Augusto
Monteiro de Barros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
dezeseis contos, duzentos e dez mil, oitocentos e quarenta e seis réis
(rs. 16:210$046), e mais os juros que accrescerem até final liquidação,
para pagamento a Antonio Augusto Monteiro de Barros, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Agosto de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 28 de Agosto de 1928. - P.
Freitas, director geral substituto.