LEI N. 2.282, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de Pompeia, no município de Campos Novos, da comarca de Assis
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Pompeia, no município de Campos Novos, da comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o corrego Barra Grande subindo
por este e pelo corrego da Invernada até á sua cabeceira principal, no
divisor que deixa, á direita, as aguas do rio Feio e, á esquerda, as do
rio do Peixe, coutinuando por este até ao espigão divisor das aguas dos
corregos Cascata e Picadão até á barra do ribeirão da Cascata, no rio
do Peixe, subindo por este até onde tiveram começo. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barreto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocior do Interior, aos 20 de
Setembro de 1928.-(a) João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director
Geral.