LEI N. 2.284, DE 17 DE SETEMBRO DE 1928

Isenta do pagamento do imposto predial, duas casas de propriedade do Externato de Santa Therezinha do Menino Jesus, nesta Capital.

O doutor Julío Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Ficam isentos do pagamento do imposto predial, emquanto servirem como collegio de ensino gratuito, as casas situadas nesta Capital, á rua Muller ns. 155 e 157, de propriedade do Externato de Santa Therezinha do Menino Jesus, e bem assim cancellados os impostos prediaes ás mesmas referentes, que ainda não tenham sido pagos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 17 de Setembro de 1928. - P. Freitas, Director geral substituto.