LEI N. 2.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 1928
Cria o municipio de Mundo Novo, na comarca de Itapolis
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Mundo Novo, na comarca de Itapolis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no ribeirão «Cubatão» onde faz barra o corrego do «Barreirão»,
subindo por este até á barra do corrego «Jucá Meira» ; sobem por este
até á sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa á
direita as aguas dos corregos «Bacury» e «Palmeiras» (affluentes do
ribeirão «Cervo Grande»), e á esquerda as dos corregos «Barreirão» e
«Sâo João» (affluentes do ribeirão «Cubatão>), até á cabeceira
principal do corrego «Pitangueiras» ; e descem por este corrego e pelo
ribeirão «Cubatão» até á barra do corrego «Barreirão», onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicarão.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de Setembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Setembro de 1928. - João Chrysostomo B, R. Junior, Director Geral.