LEI N. 2.289, DE 8 DE OUTUBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial, na importancia de rs 4:903$270, para pagamento á Companhia Paulista de Armazens Geraes, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado do S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, um credito especial na importancia de quatro contos, novecentos e tres mil, duzentos e setenta réis (rs. 4:903$270), para pagamento a Companhia Paulista de Armazens Geraes, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogar-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 8 de Outubro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Outubro de 1928. - P. Freitas, Director Geral Subst.