LEI N.2.291, DE 15 DE OUTUBRO DE 1928.

Autoriza o Poder Executivo a ceder á Camara Municipal de Franca um terreno naquella localidade.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu   promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder á Camara Municipal de Franca, a titulo gratuito, tres mil novecentos e oitenta e cinco metros quadrados (3985 ms. 2) de terreno situado naquella cidade, que, em maior área, foi doado ao Estado pela mesma Camara, por escriptura publica de 5 de Setembro de 1912.
Artigo 2.º - A área do terreno a ser doada, que se destina á construcção do edificio da Escola Normal Livre da cidade de Franca, está situada á rua Major Claudiano, medindo 52 metros e 30 centimetros da frente aos fundos, e confina, do um lado, com a rua José Bonifacio, de outro, com o predio da Cadeia e Forum e, pelos fundos, com a rua Campos Salles onde mede 53 metros o 30 centimetros.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de Outubro de 1928.  
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 15 do Outubro de 1928. - P. Freitas Director geral subst.