LEI N.2.295, DE  8 DE NOVEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 57:508$595. para pagamento a d. Encarnação Garcia Rando, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de cincoenta e sete contos, quinhentos e oito mil, quinhentos e noventa e cinco réis (Rs. 57.508$595) para pagamento a d. Encarnação Garcia Rando em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 9 de Novembro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.