LEI N.2.297, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de Potunduva, no municipio e comarca de Jahú

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Potunduva, com séde no actual districto policial de Santa ; Cruz das Araras, no município e comarca de Jahú.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra da agua da Barra Mansa, subindo por esta até à ponte na estrada de Jahú, ao posto Carapina : dahi, polo espigão, até á ponto sobre o ribeirão Ave Maria, na fazenda de José Ferreira do Amaral; dahi, ribeirão acima, até à ponte denominada «Chico da Serra», na Capella de Santa Luzia; continuam pela estrada que vai à fazenda Santa Cruz até ao rio Tieté, e, por este abaixo, até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - O actual districto de Santa Cruz das Araras passa a denominar-se Potunduva.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Novembro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sà Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de Novembro de 1928 - (a) João Chrysostomo B. R. Junior, Director Geral.