LEI N.2.297, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de Potunduva, no municipio e comarca de Jahú
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Potunduva, com séde no actual districto policial de Santa ; Cruz das
Araras, no município e comarca de Jahú.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam no rio Tieté, na barra da agua da Barra Mansa, subindo por esta
até à ponte na estrada de Jahú, ao posto Carapina : dahi, polo espigão,
até á ponto sobre o ribeirão Ave Maria, na fazenda de José Ferreira
do Amaral; dahi, ribeirão acima, até à ponte denominada «Chico da
Serra», na Capella de Santa Luzia; continuam pela estrada que vai à
fazenda Santa Cruz até ao rio Tieté, e, por este abaixo, até onde
tiveram começo.
Artigo 3.º - O actual districto de Santa Cruz das Araras passa a denominar-se Potunduva.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Novembro de 1928
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sà Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de
Novembro de 1928 - (a) João Chrysostomo B. R. Junior, Director Geral.