LEI N. 2.297-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1928
Autorisa
o Poder Executivo a restituir a Antonio Valentim Borges, ex-collector
estadual em Palmital, a importancia de Rs. 4:273$900, subtrahida
daquella collectoria pelos sediciosos, em 1924.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorisado a restituir a Antonio Valentim
Borges, ex-collector estadual em Palmital a importancia de quatro
contos, duzentos e setenta e tres mil e novecentos réis (Rs.
4:273$900), que lhe foi extorquida pelas requisições dos
revoltos do 1924, e que recolheu ao Thesouro do Estado.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo egualmente autorisado a abrir o credito necessario para a execução da presente lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 23 de Novembro de 1928. - P. Freitas, director geral substituto.