LEI N. 2.299, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1928
Autoriza
o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 28.658$030, e mais
os juros que accrescerem para pagamento a d. Julia Amalia de Azevedo
Antunes, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de vinte e oito
contos, seiscentos e cincoenta e oito mil e trinta réis (Rs.
28.658$030), e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento a d. Julia Amalia de Azevedo
Antunes, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 26 de Novembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Novembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.