LEI N. 2.303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de «Catechese», com séde no actual districto policial do mesmo nome, do municipio de Campos Novos, da comarca de Assis.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Catechese», com séde no actual districto policial do mesmo nome, do municipio de Campos Novos, comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no Rio do Peixe, no espigão divisor das aguas Tres Lagoas e Canoa Podre; sobem por este divisor até encontrar o divisor das aguas dos ribeirões Tres Lagoas e Fortuna;
sóbem por este divisor até encontrar o divisor das aguas dos ribeirões Tres Lagoas e Fortuna; sóbem por este divisor até ao alto da Serra do Mirante; dahi seguem á direita, por esse divisor, até encontrar o espigão divisor das aguas dos ribeirões S. José ou Ribeirão Grande e Veado; seguem por este divisor que deixa, á direita, as aguas do Ribeirão Veado e, á esquerda, as aguas do ribeirão S. José ou ribeirão Grande, até ás divisas das terras de Antonio Basilio de Souza e Remigio de Cerqueira Leite; seguem por estas divisas até á agua da Invernada; descem por essa agua até á sua barra no ribeirão Veado, continuando por esse ribeirão até um buracão que existe nas divisas das terras entre Claudino José Bernardes e Laudelino Severo de Sant'Anna, seguindo por essa divisa até á agua da Cerimonia, descem por essa agua até á barra da agua da Lagoa; sóbem por essa até ás suas ultimas cabeceiras, ponto de divisa entre os municipios de Platina e Campos Novos, seguindo por essa divisa até ao espigão de divisa entre as aguas dos ribeirões Taquaral e Capivara; continuam por esse espigão até ao alto da Serra; dahi seguem, á direita, pelo espigão que deixa á esquerda as aguas do rio Capivara e, á direita, as do Rio do Peixe, até ao espigão divisor do ribeirão da Panella, seguem por este até encontrar as cabeceiras principaes da agua da Bananeira e, por esta abaixo, até á sua barra no ribeirão Panella e por este abaixo até á sua barra no rio do Peixe, seguindo por este rio acima até onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Dezembro de 1928. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.