LEI N. 2.303, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de
«Catechese», com séde no actual districto policial do mesmo nome, do
municipio de Campos Novos, da comarca de Assis.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Catechese», com
séde no actual districto policial do mesmo nome, do municipio de Campos
Novos, comarca de Assis.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes:
Começam no Rio do Peixe, no espigão divisor das aguas Tres Lagoas e
Canoa Podre; sobem por este divisor até encontrar o divisor das aguas
dos ribeirões Tres Lagoas e Fortuna; sóbem por este divisor até encontrar o divisor das aguas dos ribeirões Tres Lagoas e Fortuna; sóbem por este divisor até ao
alto da Serra do Mirante; dahi seguem á direita, por esse divisor, até
encontrar o espigão divisor das aguas dos ribeirões S. José ou Ribeirão
Grande e Veado; seguem por este divisor que deixa, á direita, as aguas
do Ribeirão Veado e, á esquerda, as aguas do ribeirão S. José ou
ribeirão Grande, até ás divisas das terras de Antonio Basilio de Souza
e Remigio de Cerqueira Leite; seguem por estas divisas até á agua da
Invernada; descem por essa agua até á sua barra no ribeirão Veado,
continuando por esse ribeirão até um buracão que existe nas divisas das
terras entre Claudino José Bernardes e Laudelino Severo de Sant'Anna,
seguindo por essa divisa até á agua da Cerimonia, descem por essa agua
até á barra da agua da Lagoa; sóbem por essa até ás suas ultimas
cabeceiras, ponto de divisa entre os municipios de Platina e Campos
Novos, seguindo por essa divisa até ao espigão de divisa entre as aguas
dos ribeirões Taquaral e Capivara; continuam por esse espigão até ao
alto da Serra; dahi seguem, á direita, pelo espigão que deixa á
esquerda as aguas do rio Capivara e, á direita, as do Rio do Peixe,
até ao espigão divisor do ribeirão da Panella, seguem por este até
encontrar as cabeceiras principaes da agua da Bananeira e, por esta
abaixo, até á sua barra no ribeirão Panella e por este abaixo até á sua
barra no rio do Peixe, seguindo por este rio acima até onde tiveram
começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de
Dezembro de 1928. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.