LEI N.2.308, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1928
Transfere o districto de paz de Caputera do municipio do Itahy para o de Faxina
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - O districto do paz de Caputéra do municipio de
Itahy, passa a pertencer ao municipio de Faxina, com as divisas
estabelecidas pela lei n. 1.156, de 26 de Dezembro de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario dc Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 21 de
Dezembro de 1928. - O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis
Junior.