LEI N.2.309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1928
Cria o districto de paz de
Anhumas, com séde na povoação de igual nome do
municipio e comarca de Presidente Prudente.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Anhumas». com
séde na povoação de igual nome, no municipio e comarca de Presidente
Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do ribeirão Laranjeiras ou Tombo do Meio com o rio
Paranapanema; sobem pelo Laranjeiras ou Tombo do Meio até encontrar o
corrego da Gruta; sobem por este até encontrar o espigão divisor das
aguas dos ribeirões Laranjeiras e Anhumas ; dahi seguem em linha recta
até ao rio Santo Anastacio, sobem por este até um ponto que, partindo
em linha recta, vá encontrar o espigão divisor das aguas do ribeirão
Anhumas e rio Laranja Doce, descendo por este espigão até ao rio
Paranapanema, e, por este, até encontrar a foz do ribeirão Laranjeiras,
onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 21 de Dezembro de 1928.
O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.