LEI N.2.309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o districto de paz de Anhumas, com séde na povoação de igual nome do municipio e comarca de Presidente Prudente.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de «Anhumas». com séde na povoação de igual nome, no municipio e comarca de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do ribeirão Laranjeiras ou Tombo do Meio com o rio Paranapanema; sobem pelo Laranjeiras ou Tombo do Meio até encontrar o corrego da Gruta; sobem por este até encontrar o espigão divisor das aguas dos ribeirões Laranjeiras e Anhumas ; dahi seguem em linha recta até ao rio Santo Anastacio, sobem por este até um ponto que, partindo em linha recta, vá encontrar o espigão divisor das aguas do ribeirão Anhumas e rio Laranja Doce, descendo por este espigão até ao rio Paranapanema, e, por este, até encontrar a foz do ribeirão Laranjeiras, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 21 de Dezembro de 1928.
O Director Geral, João Chrysostomo B. dos Reis Junior.