Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.310-A, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1928

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, À SECRETARIA DA FAZENDA E DO TESOURO DO ESTADO, UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 4:431$345 E MAIS OS JUROS QUE ACRESCEREM, PARA PAGAMENTO A MANUEL QUINTINO MENDES, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de Sào Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de quatro contos, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta e cinco réis (Rs. 4:341$345) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a Manuel Quintino Mendes, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Goveruo do Estado de São Paulo, em 14 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Estado, em 14 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral substituto.