LEI N.2.313, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1928
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thezouro, um credito especial de
rs. 42:882$273, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a
Caetano Bifone, em virtude de sentença judicial
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado,
um credito especial da quantia de quarenta e dois contos, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e tres reis
(Rs. 4 3882$273), e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento a Caetano Bifone, em virtude
de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mari Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Dirictor Geral sub.