LEI N.2.314-A, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1928

Autorisa a abertura de um credito de Rs. 2.400.000$000, supplementar á verba consignada no § 7.° do artigo 4.° da lei n. 2.255, de 31 de Dezembro de 1927.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado do São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, um credito de dois mil e quatrocentos contos de réis (2.400:000$000), supplementar á verba consignada no paragrapho 7.° do art. 4.ª da lei n. 2.255, de 31 de Dezembro de 1927, para fazer face a diversas despesas da Força Publica do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
A. C. de Salles Junior.

Publicada na Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, Directoria de Contabilidade, aos 19 de Dezembro de 1928. - O Director, Sebastião R. Moreira.