Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.315-C, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1928

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PÚBLICA, UM TERRENO SITUADO NA INVERNADA DO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a fazer doação gratuita á Caixa Beneficente da Força Publica do Estado de um terreno situado na inventada do primeiro Regimento de Cavallaria, no Barro Branco, districto de Sant, Anna, nesta Capital, com a area de 99.340 metros quadrados, e com as seguintes confrontações: Principiam na margem esquerda do Tramway da Cantareira, em um corrego procedente das terras dos suecessores do dr. Vieira de Carvalho, até encontrar um vallo no logar fronteiro chamado «Corredor da Invernada» ; por esse vallo, em sentido contrario, acompanhando a estrada que vae de Tremembé a Mandaqui, até encontrar terras dos mesmos successores do dr. Vieira de Carvalho; dahi, pelo mesmo vallo, até uma lagôa artificial existente proximo á linha do Tramway da Cantareira; dahi, pela margem direita dessa lagôa, até ao ponto de partida.
Artigo 2.º - Esse terreno será destinado aos fins previstos no art. 18, letra B, da lei 2.272, ]e 31 de Dezembro de 1927.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, Directoria da Contabilidade, em 21 de Dezembro de 1928 - O Sub-Director, Sebastião R. Moreira.