LEI N.2.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1928
Autorisa o Poder Executivo a
abrir um credito especial de Rs. 17:403$844, para pagamento a d.
Hilaria dos Santos Ribeiro e outros, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de,
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o
Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
dezesete conto-, quatrocentos e tres mil, oitocentos e quarenta e
quatro réis (Rs 17:403$844 , e mais os juros que accrescerem,
necessario para pagamento a d. Hilaria dos Santos Ribeiro e outros,
viuva e filhos de José Jacyntho Ribeiro em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Esse pagamento deverá ser feito
mediante deducção das importancias que devidas forem
á Caixa Beneficente dos
Funccionarios Publicos e ao Estado, em razão de imposto de transmissão «causa-mortis».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da S. Paulo, em 21 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesonro do Estado, em 21 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral substituto.