LEI N.2.317, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928

Autoriza o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de Rs 331:023$225, para pagamento a d.

Joaquina Honoria do Abreu. Sodré e outros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado,um credito especial de trezentos e trinta e um contos, vinte e tres mil duzentos e vinte e cino réis (33l:023$225), e mais os juros que accreserem até final liquidação, para pagamen to a d. Joaquina Honoria de Abreu Sodré e outros, em virtude de sentença judicial.

§ unico. - Da importancia total da condemnação,deverá ser deduzida a de dois contos, quatrocentos e cincoenta e quatro mil réis (Rs 2:4548$000),relativa á contribuição devida ao Monte Pio dos Magistrados.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do Sào Paulo, em 24 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 24 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral substituto.