LEI N.2.319, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928
Autorisa o Poder Executivo a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de 36:658$966, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Mario de Azevedo Segurado e a d. Escolastica do Couto Aranha, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
trinta e seis contos, seiscentos e cincoenta e oito mil, novecentos e
sessenta e seis réis (rs 36:658$966) e mais os juros que accrescerem
até final liquidação, para pagamento a Mario de Azevedo Segurado e a d
Escolastica do Couto Aranha, em virtude de sentença judicial.
§ unico. - Da importancia
total da condemnação, deverá ser deduzida a de duzentos e cincoenta e
quatro mil e, seiscentos réis (Rs 254$600) relativa a contribuição
devida á Caixa Beneficente dos Funccionarios Publicos por Mario de
Azevedo Segurado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
em 24 de Dezembro de 1928. - P Freitas, Director Geral substituto.