LEI N.2.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928

Releva a responsabilidade pelo alcance de Rs ..... 14:235$115, em que incorreu o ex-collector em commissão, de Baurú, sr. José da Silveira Campos.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S.Paulo
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o ex-collector, em commissão, de Baurú, José da Silveira Campos relevado da responsabilidade pelo alcance de quatorze contos, duzentos e trinta e cinco mil, cento e quinze réis ( Rs. 14:235$ 15 ), verificado na tomada de suas contas e proveniente de malversações do escrivão daquella collectoria no periodo de 9 de Março de 1925 a 3 de Janeiro de 1926, ficando em consequencia, autorisada a abertura de credito necessario para restituição das quantias pagas por conta daquella responsabilidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, em 26 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 26 de Dezembro de 1928. - P. Freitas, Director Geral Substituto.