LEI N.2.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1928

Cria o municipio de Garça, com sede nas povoações reunidas de Garça e Ferranopolos.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Garça com sede nas povoções reunidas de Garça e Ferranopolis, desmembrado das comarcas de Assis e Pirajuhy e annexado á do Piratininga.
Artigo 2.º - As divisas do novo municipio são as seguintes: «Principiam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão do Alegre, subindo pelo rio do feixe até á barra do corrego Berretti, subindo por este até a sua cabeceira principal, desta a do corrego Araguá, descendo por este, pelo Ipiranga e rio Presidente Tibiriçá, até á barra do corrego Forquilha subindo por este até á sua cabeceira principal, e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do corrego Inhema, e á esquerda as do ribeirão Padua Salles até á cabeceira principal do corrego Moraes Barros, descendo por este e pelo corrego Wrihht até á sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas das cabeceiras do corrego Inhema e do rio Presidente Tibiriçá e, esquerda, as aguas das cabeceiras do córrego Bonito e do rio Feio, até á cabeceira principal do córrego Lara, pelo qual descem até ao ribeirão do Barreiro, subindo por este até a sua cabeceira principal e continuando pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio do Peixe e ribeirão do Alegre e á esquerda as dos das Antas, Alambary e Turvo i até a cabeceira principal do corrego Barreiro, descendo por este até ao ribeirão do Alegre e descendo pelo ribeirão do Alegre até o ponto da partida».
Artigo 3.º - O actual districto de paz de Garça fica pertencendo ao municipio por esta lei e os seus limites abrangerão as do referido municipio.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario
de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1928.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Fábio de Sá Barreto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interir, aos 3 de Janeiro de 1929. - Director Geral, João Chrysostomo B dos Reis Junior.