LEI N. 2.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1928
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de Sao Paulo.
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - A Guarda Civil
da Capital de São Paulo para o exercicio de 1929 compor-se-á de 1.358 homens,
distribuidos por:
a) um serviço de vigilancia e
policiamento da Capital e de inspecção e fiscalização do transito nas estradas de rodagem estaduaes;
b) um serviço de inspecção e
fiscalização do transito de vehiculos e pedestres, policiamento das
solennidades, festejos, divertimentos publicos e transportes e communicações
telegraphicas e telephonicas policiaes.
Artigo 2.º - O
serviço de vigilancia e policiamento da Capital e
inspecção e fiscalização do transito nas
estradas de rodagem estaduaes comprehenderá:
a) PESSOAL TECHNICO
um director;
um chefe do departamento do
pessoal;
um encarregado do material;
um thesoureiro;
dois medicos;
um dentista;
um auxiliar de dentista.
b) AUXILIARES MECHANICOS
um chefe de officinas;
um
instructor mechanico motorista;
tres officiaes mechanicos motoristas;
seis
ajudantes mechanicos motoristas.
c) SECRETARIA
um secretario;
um primeiro
escripturario;
dois segundos escripturarios;
tres terceiros escripturarios.
d) GUARDAS
15 inspectores;
25 sub-inspectores;
280
guardas de 1.ª classe;
475 guardas de 2.ª classe;
300 guardas de 3.ª classe.
Artigo 3.º - O serviço
de inspecção e fiscalização da circulação de vehiculos e pedestres,
policiamento das solennidades, festejos, divertimentos publicos, transportes e
communicações telegraphicas e telephonicas policiaes comprehenderá:
a) PESSOAL TECHNICO
um director;
um chefe do serviço de
communicações telegraphicas e telephonicas policiaes.
b) GUARDAS
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria de
Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica - Directoria da Contabilidade,
aos 27 de Dezembro de 1928. — O director, Sebastião R. Moreira.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 27 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE
ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE
ALBUQUERQUE.
A. C. de Salles Junior.