LEI N.2.341, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1928.

Equipara o cargo de Chefe das Officinas da Reparti ção de Saneamento de Santos ao de Chefe das Of ficinas da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - O cargo de Chefe das Officinas da Repartição de Saneamento de Santos, fica equiparado ao cargo de Chefe das Officinas da Repartição de Aguas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Os Secretarios de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, e da Viação e Obras Publicas assim a façam executar.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos vinte e oito de Dezembro de mil novecentos e vinte oito.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
José Oliveira de Barros

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de Dezembro de 1928. - Alfredo Braga, servindo de, Director Geral.