LEI N.2.349, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1928.

Autorisa o Poder Executivo a mandar erigir nesta Capital, um monumento commemorativo da Proclamação da Republica.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo autorizado a mandar erigir, nesta capital, um monumento commemorativo da proclamação da Republica no Brasil.
Artigo 2.º - O Governo providenciará para que se realize contemporaneamente com as festas de 15 de Novembro de 1929 a exposição dos trabalhos offerecidos em concorrencia publica que se abrir para os fins da presente lei.
Artigo 3.º - Com os trabalhados preparatorios e com a construcção e inauguração do monumento, o goverao poderá despender até a quantia de tres mil contos de réis...... (3.000:000$000) abrindo, para esse fim, os necessarios creditos.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Goverdo do Estado do São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios do interior aos 3 de Janeiro de 1929. - O Director Geral, João Chrysostomo Rueno dos Reis Junior.