LEI N. 2.359, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1928
Creando no Serviço de
Identificação do Gabinete de Investigações, uma secção destinada á
identificação de eleitores da Capital e dando outras providencias.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo Decretou e eu Promulgo a Lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada, no Serviço de Identificação do
Gabinete de Investigações, a Secção Eleitoral, destinada exclusivamente
á identificação de eleitores do municipio da Capital, com o seguinte
pessoal: um primeiro escripturario, um pesquisador de fichas, um
segundo escripturario, um photographo, dois ajudantes de photographo,
tres dactyloscopistas, dez auxiliares e dois serventes.
§ unico. - Os vencimentos desses cargos serão os da
tabella annexa a esta Lei abonando-se, alem disso, ao pessoal, 25%
pro-labore.
Artigo 2.º - Fica convertido
no de sub chefe o cargo de ajudante do Serviço de Identificação do
Gabinete de Investigações, com as mesmas attribuições deste ultimo
cargo.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos de chefe e sub chefe do
Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações são os que vem
fixados na tabella annexa á Lei n. 2210, de 28 de Novembro de 1927,
abonando-se lhe mais 25% de gratificação pró-labore.
Artigo 4.º - Fica declarado competir a gratificação de 25%
pró-labore a todos os funccionarios a que se referem o art. 4.°, da Lei
n. 2172 B, de 28 de Dezembro de 1926, e art. 6.° da Lei n. 2210, de 28
de Novembro de 1927, e respectivas tabellas.
Artigo 5.º - Fica creado o cargo de contador do Gabinete de
Investigações, com os vencimentos da tabella annexa a esta Lei e mais
25% da gratificação pró-labore.
Artigo 6.º - A presente Lei entrará em vigor á 1.° de Janeiro de 1929.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, Directoria da
Repartição Central de Policia, 2 de Janeiro de 1929. - O Director,
Augusto Leite.
Contador...............................................................................9:600$000
1.º Escripturario...................................................................7:800$000
Pesquisador de fichas........................................................7:200$000
Photographo........................................................................7:200$000
2.° Escripturario...................................................................6:480$000
3 Dactyloscopistas, vencendo cada um ..........................5:040$000
2 Ajudantes de photographos, vencendo cada um.........4:800$000
10 Auxiliares, vencendo cada um......................................3:600$000
2 Serventes, vencendo cada um........................................2:640$000
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1928.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.