LEI N. 2.364-A, DE 1 DE OUTUBRO DE 1929.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 312:866$516, e mais os juros que accrescerem, para pagamento aos herdeiros de Francisco de Sampaio Moreira, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legistativo decretou e promulgo a Lei seguinte ;
Artigo 1.º - Fica o Poder Excutivo autorizado a abrir
á Secretaria da Fazenda, e do Thesouro do Estado, o credito
especial de trezentos e doze contos, e oitocentos e sessenta e seis
mil, quinhentos e dezeseis réis (Rs 312866$516), mais os juros
accrescidos desde 28 de Novembro de 1928, para pagamento aos herdeiros
de Francisco de Sampaio e Moreira, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1° de Outubro de 1929.
Julio Prestes de Albuquerque
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 1.°
de Outubro de 1929. - P Freitas, director geral substituto.