LEI N. 2.365,  DE 3 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de Rs. 20:457$106, para pagamento a d. Anna de Barros e Aquino e outros, em virtude de sentença judicial.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especíal de vinte contos, quatrocentos e cincoenta e sete mil, cento e seis reis (Rs. 20:457:106) e mais os juros accrescidos até final liquidação, para pagamento a d. Anna de Barros e Aquino e outros, em virtude de sentença judicial, da qual pende recurso interposto para o Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Outubro de 1921.

JULIO PRESTES BE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Outubro de 1929. - P. Freitas, director