LEI N. 2.365, DE 3 DE OUTUBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a
abrir um credito especial de Rs. 20:457$106, para pagamento a d. Anna
de Barros e Aquino e outros, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especíal de vinte contos, quatrocentos e cincoenta e sete mil,
cento e seis reis (Rs. 20:457:106) e mais os juros accrescidos
até final liquidação, para pagamento a d. Anna de
Barros e Aquino e outros, em virtude de sentença judicial, da
qual pende recurso interposto para o Supremo Tribunal Federal.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario,
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Outubro de 1921.
JULIO PRESTES BE ALBUQUERQUE
Mario Rolim Telles
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Outubro de 1929. - P. Freitas, director