LEI N. 2.365-A,  DE 31 DE OUTUBRO DE  1929

Autoriza a  prefeitura de créditos suplementares aos parágraphos 2.º, 4.º  e 5 .º do artigo 10 do orçamento.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que  o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º  - É o Executivo autorizado a abrir a secretaria da Fezenda e do Thesouro do Estado, para  pagamento de despezas
de administração e arrecadação de rendas, exercicios findos, reposições e  restituições, os créditos de quinhentos  e trinta e três contos, quatrocentos quarenta e sete mil e seiscentos réis ( Rs. 533:447$700), sete  mil, oitocentos e sessenta e cinco contos, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos  e quatro mil (Rs. 7.865.666$704),  e duzentos e vinte nove contos, noventa e oito mil e quatrocentos réis (Rs.329:038$400), suplementares, respectivamente, ás verbas consignadas aos paragraphos 2.º,  parte 6.ª  letra «i», 4.º e 5.º, do artigo 40,  da lei n.  2813, de 31 de Dezembro de 1928.
Artigo 2.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado  de São Paulo, em 31 de Outubro de 1929.

JULIO  PRESTES DE ALBUQUERQUE
A.C de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Outubro de 1929 - P. Freitas, director geral substituto.