LEI N. 2.365-A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1929
Autoriza
a prefeitura de créditos suplementares aos
parágraphos 2.º, 4.º e 5 .º do artigo 10 do
orçamento.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
É o Executivo autorizado a abrir a secretaria da Fezenda e do
Thesouro do Estado, para pagamento de despezas
de administração e
arrecadação de rendas, exercicios findos,
reposições e restituições, os
créditos de quinhentos e trinta e três contos,
quatrocentos quarenta e sete mil e seiscentos réis ( Rs.
533:447$700), sete mil, oitocentos e sessenta e cinco contos,
seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quatro mil (Rs.
7.865.666$704), e duzentos e vinte nove contos, noventa e oito
mil e quatrocentos réis (Rs.329:038$400), suplementares,
respectivamente, ás verbas consignadas aos paragraphos 2.º,
parte 6.ª letra «i», 4.º e 5.º,
do artigo 40, da lei n. 2813, de 31 de Dezembro de 1928.
Artigo 2.º - Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Outubro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A.C de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Outubro de 1929 - P. Freitas, director geral substituto.