LEI N. 2.371,DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza a abertura de um credito de Rs. 10:977$478 para pagamento a d. Emilia Pennacino da Fonseca e outros.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço
saber que o Congresso Legislativo decretou e ou promulgo a lei seguinte
:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de Rs. 10:977$178 (dez contos, novecentos e setenta e sete
mil, quatrocentos o setenta e oito réis), e mais es juros que
accrescerem até final liquidição, para pagamento a
d. Emilia Pennacino da Fonseca e outros, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.