LEI N. 2.374, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito especial de Rs... 12:654$447, para pagamento a João de Barros, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de doze contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete réis Rs........... (12:654$447) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento a João de Barres, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
Julio Prestes de Alquerque
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.