LEI N. 2.374, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs... 12:654$447, para pagamento a João de Barros,
em virtude de sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. Faço
saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei
seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de doze contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e sete réis Rs........... (12:654$447) e
mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento a João de Barres, em
virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
Julio Prestes de Alquerque
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 6 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.