LEI N. 2.375, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1929.
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs. 55 408$ 108, para pagamento aos successores do dr.
Henrique Scheving, em virtude de sentença judicial.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado da São Paulo.
Faço
saber que, o Congresso Legislativa decretou e eu promulgo a Lei
seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, o credito especial de
Rs. 55:408$ 103 (cincoenta e cinco contos, quatrocentos e oito mil,
cento e oito reis), e mais os juros que forem accrescidos até
final liquidação, desde 17 de Setembro de 1929 , para
pagamento aos successores do dr. Henrique Scheving, em virtude de
decisão judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estadado, em 6 de
Dezemhro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.