LEI N. 2.380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1929

Cria o districto de paz de Lutecia, no municipio de Campos Novos

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Lutecia, com séde no actual districto policial de Boa Esperança, no município de Campos Novos, comarca de Assis.
Artigo 2.º- As suas divisas são as seguintes :
Começam na barra do ribeirão Hospital ou Barreiro, no rio do Peixe; sobem por este rio ao espigão divisor entre as aguas do Panella e Fructal; sobem por este espigão até ao alto da serra; dahi seguem á procura da cabeceira do ribeirão Vermelho; descem por este até a barra do ribeirão Grande; por este acima até ás suas ultimas cabeceiras, na serra do Mirante; seguem por esta serra, á esquerda até fronte a cabeceira do ribeirão do Barreiro ou Hospital e por este abaixo até á sua barra no rio do Peixe, onde tiveram começo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 11 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 12 de Dezembro de 1929. - O Director Geral, João Chrysostomo B. R. Junior.