LEI N. 2.382, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abertura de um credito especial de Rs, 8:343$987, e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao dr. Daniel Gonçalves de Rezende.

O Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de rs. 8:343$987 (oito contos, trezentos e quarenta e trez mil, novecentos e oitenta e sete reis) e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao dr. Daniel Gonçalves de Rezende, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Dezembro do 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.