LEI N. 2.382, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza a abertura de um credito
especial de Rs, 8:343$987, e mais os juros que accrescerem, para
pagamento ao dr. Daniel Gonçalves de Rezende.
O Dr. Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de rs. 8:343$987 (oito contos, trezentos e quarenta e trez
mil, novecentos e oitenta e sete reis) e mais os juros que accrescerem,
para pagamento ao dr. Daniel Gonçalves de Rezende, em virtude de
sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Dezembro do 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de
Dezembro de 1929. - Arthur Viveiros Costa, director geral substituto.