LEI N. 2.385, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929

Rectifica as divisas entre os municipios da Piracicaba e Rio das Pedras.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Piracicaba a Rio das Pedras ficam rectificadas de accordo com a seguinte linha:
Começam na divisa de Santa Barbara, na ponte sobre o ribeirão Alambary, na estrada que desse bairro vai á Piracicaba, seguem pela estrada em direcção ao bairro da Baptistada até á ponte sobre o ribeirão Tijuco Preto, e por este acima, até encontrar a primeira agua á direita a qual atravessa as fazendas Santa Cruz e São Carlos e por essa agua até ás suas cabeceiras, transpondo o espigão e descendo pelo corrego do Barreiro, até á sua barra no corrego das Palmeiras; e por este abaixo até ao ribeirão Piracica-mirim, pelo qual sóbem até encontrar a agua que vem das terras de Francisco Mendes e Basilio de Mello, subindo por esta até ao espigão, seguindo por este e passando pela fazenda de Emilio Botoletto que fica pertencendo a Rio das Pedras; dahi seguem pelo espigão divisor das aguas dos ribeirões do Bairrinho e da Fazenda Velha, até encontrar a divisa de Capivary.
Artigo 2.º - O districto de paz de Saltinho, com séde na povoação do mesmo nome, é transferido do municipio de Piracicaba para o de Rio das Pedras.
Artigo 3.º - As divisas do districto ficam alteradas de conformidade com a linha seguinte:
Começam na divisa de Capivary, na estrada que das fazendas Ouro Preto e Janeiro vai á povoação de Saltinho, seguem pela estrada até encontrar as vertentes do ribeirão do Saltinho, entre as fazendas Capuava e Boa Vista; descem por essa agua e pelo ribeirão do Saltinho, até á sua confluencia com o ribeirão Piracica-mirim, na divisa de Piracicaba; sobem pelo dito ribeirão, seguindo a divisa de Piracicaba, até encontrar a de Capivary, e seguem por esta até encontrar a estrada de Saltinho, onde tiveram começo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1929..

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Dezembro de 1929. - João Chrysostomo B. R. Junior, director geral.