LEI N. 2.385, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Rectifica as divisas entre os municipios da Piracicaba e Rio das Pedras.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - As divisas entre os municipios de Piracicaba a Rio das Pedras ficam rectificadas de accordo com a seguinte linha:
Começam na divisa de Santa Barbara, na ponte sobre o ribeirão Alambary,
na estrada que desse bairro vai á Piracicaba, seguem pela estrada em
direcção ao bairro da Baptistada até á ponte sobre o ribeirão Tijuco
Preto, e por este acima, até encontrar a primeira agua á direita a qual
atravessa as fazendas Santa Cruz e São Carlos e por essa agua até ás
suas cabeceiras, transpondo o espigão e descendo pelo corrego do
Barreiro, até á sua barra no corrego das Palmeiras; e por este abaixo
até ao ribeirão Piracica-mirim, pelo qual sóbem até encontrar a agua
que vem das terras de Francisco Mendes e Basilio de Mello, subindo por
esta até ao espigão, seguindo por este e passando pela fazenda de
Emilio Botoletto que fica pertencendo a Rio das Pedras; dahi seguem
pelo espigão divisor das aguas dos ribeirões do Bairrinho e da Fazenda
Velha, até encontrar a divisa de Capivary.
Artigo 2.º - O districto de paz de Saltinho, com séde na
povoação do mesmo nome, é transferido do municipio de Piracicaba para o
de Rio das Pedras.
Artigo 3.º - As divisas do districto ficam alteradas de conformidade com a linha seguinte:
Começam na divisa de Capivary, na estrada que das fazendas Ouro Preto e
Janeiro vai á povoação de Saltinho, seguem pela estrada até encontrar as
vertentes do ribeirão do Saltinho, entre as fazendas Capuava e Boa
Vista; descem por essa agua e pelo ribeirão do Saltinho, até á sua
confluencia com o ribeirão Piracica-mirim, na divisa de Piracicaba;
sobem pelo dito ribeirão, seguindo a divisa de Piracicaba, até
encontrar a de Capivary, e seguem por esta até encontrar a estrada de
Saltinho, onde tiveram começo.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Dezembro de 1929..
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Fabio de Sá Barretto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de
Dezembro de 1929. - João Chrysostomo B. R. Junior, director geral.