LEI N. 2.389, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a
construir, no porto de S. Sebastião, um molhe para
atracação de vapores e uma estrada de rodagem para
automoveis de Santos a Ubatuba.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir,
quando julgar conveniente, no porto de São Sebastião, um
molhe para atracação de vapores, bem como uma estrada de
rodagem para automoveis de Santos a Ubatuba, pelo littoral, com dois
ramaes para o interior : um no ponto mais conveniente no municipio de
São Sebastião ou no de Caraguatatuba até a cidade
de Parahybuna ; outro de Ubatuba a Taubaté, passando por S. Luiz
do Parahytinga.
Artigo 2.º- Para a execução de taes serviços o Poder Executivo abrirá os creditos necessarios.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios da Viação Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos treze de Dezembro de mil novecentos e vinte e nove.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 13 de Dezembro de 1929. Luiz Silveira. - Director
Geral.