LEI N. 2397-A, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de rs 236:379$456, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a Plínio Bueno Franco e outros.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito
especial de rs. 236:379$456 (duzentos e trinta e seis contos, trezentos
e setenta e nove mil, quatrocento e cincoenta e seis réis) e
mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento aos srs. Plinio Bueno Franco e
outros, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as diposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Dezembro de 1929.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 27 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.